
DECRETO Nº 2.736, DE 12 DE JANEIRO DE 1987
Autoriza a cobrança de novas tarifas para o transporte coletivo e dá outras providências.
MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,
CONSIDERANDO O QUE CONSTA DO PROCESSO N° 5.372/86,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado um aumento de Cz$ 1,40 (hum cruzado e sessenta centavos), sobre a atual tarifa de Cz$ 1,60 (hum cruzado e sessenta centavos), de que trata o Decreto n° 2.607, de 05 de dezembro de 1985, a qual passa a ser de Cz$ 3,0 (três cruzados), para a linha de ônibus que opera no Município, concessionária “Viação Santa Najat Ltda”, a partir do dia 15 (quinze) de janeiro de 1987.
Art. 2° As passagens escolares continuarão a serem cobradas na base de 50% (cinquenta por cento) do valor da tarifa estabelecida no artigo anterior.
Art. 3° A concessionária manterá afixada em local bem visível no interior de cada ônibus e na agência, tabela onde venham indicados os valores das respectivas tarifas.
Ferraz de Vasconcelos, 12 de janeiro de 1987.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
WALTER PENNINCK CAETANO
Coordenador Geral
HÉLIO MAEDA
Diretor da Receita
ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO
Diretora Administrativa
Registrado no Depto. de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria municipal na mesma data.
EDUARDO ASPASIO
Chefe Div. Exp. Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.