DECRETO Nº 2.736, DE 12 DE JANEIRO DE 1987

 

Autoriza a cobrança de novas tarifas para o transporte coletivo e dá outras providências.

 

MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,

 

CONSIDERANDO O QUE CONSTA DO PROCESSO N° 5.372/86,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica autorizado um aumento de Cz$ 1,40 (hum cruzado e sessenta centavos), sobre a atual tarifa de Cz$ 1,60 (hum cruzado e sessenta centavos), de que trata o Decreto n° 2.607, de 05 de dezembro de 1985, a qual passa a ser de Cz$ 3,0 (três cruzados), para a linha de ônibus que opera no Município, concessionária “Viação Santa Najat Ltda”, a partir do dia 15 (quinze) de janeiro de 1987.

 

Art. 2° As passagens escolares continuarão a serem cobradas na base de 50% (cinquenta por cento) do valor da tarifa estabelecida no artigo anterior.

 

Art. 3° A concessionária manterá afixada em local bem visível no interior de cada ônibus e na agência, tabela onde venham indicados os valores das respectivas tarifas.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 12 de janeiro de 1987.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Coordenador Geral

 

 

HÉLIO MAEDA

Diretor da Receita

 

 

ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO

Diretora Administrativa

 

 

Registrado no Depto. de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPASIO

Chefe Div. Exp. Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.