DECRETO Nº 2.996, DE 21 DE SETEMBRO DE 1988

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizado pela Lei nº 1.649, de 1º de junho de 1988.

 

MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional no valor de Cz$ 100.000,00 (cem mil cruzados), para suplementar a seguinte dotação do Orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor - Cz$

02

Gabinete do Prefeito

 

0203

Guarda Municipal

 

06.30.174.1.026

Implantação da Guarda Municipal

 

3.1.2.0

Material de Consumo

100.000,00

 

Total

100.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com o recurso proveniente da redução do Orçamento vigente, na mesma importância:

 

Código

Especificações

Valor - Cz$

05

Depto. Ed., Cult., Esp. e Turismo

 

0503

Setor de Esportes e Turismo

 

10.60.328.1.018

Parque Municipal

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

100.000,00

 

Total

100.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 21 de setembro de 1988.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

EDUARDO ASPÁSIO

Diretor Administrativo

 

 

LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH

Diretora do Depto. de Contab. e Orçamento

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Chefe de Div. de Exp. e Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.