DECRETO Nº 3.111, DE 04 DE MAIO DE 1989

 

Dispõe sobre reenquadramento dos servidores municipais regidos pela C.L.T.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Ficam reenquadrados a partir de 1º de maio de 1989, os Servidores Municipais regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, na forma estabelecida no Anexo I a este Decreto.

 

Parágrafo único. O enquadramento é ordenado de conformidade com o Anexo II, parte 01 e 02, da Lei nº 1.723, de 27 de abril de 1989.

 

Art. 2º Fica a Divisão de Pessoal autorizada a proceder os devidos apostilamentos, bem como, anotações nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social, de situação nova de cada servidor.

 

Art. 3º Os servidores serão lotados na forma do Anexo I, devendo a Divisão de Pessoal e o departamento de Contabilidade e Orçamento, promover os devidos ajustes orçamentários.

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 1989.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 04 de maio de 1989.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Deptº de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.