
DECRETO Nº 3.023, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1988
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizado pela Lei nº 1.614, de 23 de novembro de 1987.
MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional no valor de Cz$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil cruzados), para suplementar as seguintes dotações do Orçamento vigente:
|
Código |
Especificações |
Valor - Cz$ |
|
01 |
Câmara Municipal |
|
|
0101 |
Corpo Legislativo |
|
|
01.01.001.2.001 |
Manutenção dos Serviços do Legislativo |
|
|
3.1.2.0 |
Material de Consumo |
600.000,00 |
|
3.1.3.2 |
Outros Serv. e Encargos |
700.000,00 |
|
0102 |
Secretaria da Câmara |
|
|
01.01.021.2.001 |
Manutenção dos Serv. do Legislativo |
|
|
3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
1.800.000,00 |
|
3.1.2.0 |
Material de Consumo |
200.000,00 |
|
Total |
3.300.000,00 |
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com o recurso proveniente do Excesso de Arrecadação, a verificar-se neste exercício:
|
Especificações |
Valor - Cz$ |
|
Excesso de Arrecadação |
3.300.000,00 |
|
Total |
3.300.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 7 de novembro de 1988.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
EDUARDO ASPÁSIO
Diretor Administrativo
LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH
Diretora do Depto. de Contab. e Orçamento
Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Chefe de Div. de Exp. e Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.