
LEI N° 1.677, DE 23 DE SETEMBRO DE 1988
Dispõe sobre autorização para abertura de Créditos Adicionais Especiais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Especiais até a importância de Cz$ 13.000.000,00 (treze milhões de cruzados), destinados a atender despesas com Pessoal e Encargos da Guarda Municipal de Ferraz de Vasconcelos, criada através da Lei n° 1.649, de 1° de junho de 1988.
Art. 2° O Ato de abertura indicará os recursos na forma do artigo 43, da Lei n° 4.320/64.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, em 23 de setembro de 1988.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
EDUARDO ASPÁSIO
Diretor Administrativo
LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH
Diretora do Dept° de Contab Orçamento
Registrada no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Chefe de Div. de Exp. e Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.