DECRETO Nº 3.024, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1988

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, autorizado pela Lei nº 1.677, de 23 de novembro de 1988.

 

MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional Especial no valor de Cz$ 2.365.000,00 (dois milhões trezentos e sessenta e cinco mil cruzados), para suplementar as seguintes dotações do Orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor - Cz$

02

Gabinete do Prefeito

 

0203

Guarda Municipal

 

06.30.174.1.026

Implantação da Guarda Municipal

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

2.300.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

60.000,00

3.2.5.3

Salário Família

5.000,00

 

Total

2.365.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes das reduções do Orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor - Cz$

02

Gabinete do Prefeito

 

02.01

Gabinete do Prefeito

 

03.07.020.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.3

Obrigações Patronais

1.000.000,00

02.02

Junta do Serviço Militar

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.3

Obrigações Patronais

50.000,00

03

Procuradoria Jurídica

 

03.01

Gabinete do Procurador e Dependências

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

100.000,00

05

Depto. Ed., Cult., Esp. e Turismo

 

05.02

Setor de Educação e Cultura

 

08.45.213.2.025

Programa Educar

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

50.000,00

08.46.224.2.006

Manutenção Ed. Física e Desportos

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

50.000,00

08

Depto. Contab. e Orçamento

 

08.01

Gabinete do Diretor e Dependências

 

03.08.032.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.13

Obrigações Patronais

300.000,00

09

Departamento da Receita

 

09.01

Gabinete do Diretor e Dependências

 

03.08.030.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.3

Obrigações Patronais

300.000,00

11

Depto. Serviços Municipais

 

1101

Gabinete do Diretor e Dependências

 

10.07.821.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

100.000,00

10.60.325.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

100.000,00

10.60.326.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.1.3

Obrigações Patronais

200.000,00

12

Encargos Gerais do Município

 

12.01

Recursos sob Sup. Coord. Geral

 

03.07.021.2.013

Indenizações Trabalhistas

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

9.000,00

15.82.492.2.012

Parcelamento Encargos Sociais

 

3.1.1.3

Obrigações Patronais

9.000,00

03.07.021.2.029

Combust. p/ Viatura da Justiça

 

3.1.2.0

Material de Consumo

50.000,00

11.62.346.1.014

Precatórias Judiciais

 

4.2.9.1

Sentenças Judiciárias

47.000,00

 

Total

2.365.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 7 de novembro de 1988.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

EDUARDO ASPÁSIO

Diretor Administrativo

 

 

LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH

Diretora do Depto. de Contab. e Orçamento

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Chefe de Div. de Exp. e Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.