DECRETO Nº 3.032, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1988

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizado pela Lei nº 1.614, de 23 de novembro de 1987.

 

MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional no valor de Cz$ 52.200.000,00 (Cinquenta e dois milhões e duzentos mil cruzados), para suplementar as seguintes dotações do Orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor - CZ$

02

Gabinete do Prefeito

 

02.01

Gabinete do Prefeito

 

03.07.020.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

2.550.000,00

03

Procuradoria Jurídica

 

03.01

Gabinete do Procurador e Dependências

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

500.000,00

05

Depto. Ed., Cult., Esp. e Turismo

 

05.02

Setor de Educação e Cultura

 

08.48.247.2.008

Manut. Biblioteca e Centro Cultural

 

3.1.2.0

Material de Consumo

200.000,00

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

200.000,00

08.42.188.1.004

Unidades Escolares

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

1.800.000,00

07

Departamento de Administração

 

07.01

Gabinete do Diretor e Dependências

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

600.000,00

10

Departamento de Obras

 

10.01

Gabinete do Diretor e Dependências

 

10.58.575.1.008

Obras Viárias

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

43.500.000,00

16.88.534.1.011

Obras de Arte

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

2.700.000,00

11

Depto. de Serviços Municipais

 

11.01

Gabinete do Diretor e Dependências

 

10.60.326.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

150.000,00

 

Total

52.200.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com o recurso proveniente do Excesso de Arrecadação, a verificar-se neste Exercício:

 

Especificações

Valor - CZ$

Excesso de Arrecadação

52.200.000,00

Total

52.200.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 18 de novembro de 1988.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

EDUARDO ASPÁSIO

Diretor Administrativo

 

 

LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH

Diretoria do Depto. de Contab. e Orçamento

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Chefe de Div. de Exp. e Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.