
LEI N° 1.695, DE 1° DE DEZEMBRO DE 1988
Altera os objetivos estabelecidos na Lei n° 1.649/88, que dispõe sobre a GUARDA MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 2° da Lei n° 1.649, de 1° de junho de 1988, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2° A GARDA MUNICIPAL é um ÓRGÃO da Administração Municipal, destinada a guardar e preservar o Patrimônio Público.”
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, em 1° de dezembro de 1988.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
EDUARDO ASPÁSIO
Diretor Administrativo
Registrada no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Chefe de Div. de Exp. e Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.