
DECRETO Nº 3.047, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1988
Dispõe sobre a aprovação para pagamento da 1ª parcela da Contribuição de Melhoria e, dá outras providências.
MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,
CONSIDERANDO O CONSTANTE NO PROCESSO INTERNO Nº 28/88-D.R.;
DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogados os prazos para os pagamentos das 1ªs parcelas de Contribuição de Melhoria, de que trata o Decreto nº 3.038/88, artigo 1º, em seus itens “a” e ‘b”, com os vencimentos em 15 de dezembro de 1988, para 22 de dezembro de 1988.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 15 de dezembro de 1988.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
EDUARDO ASPÁSIO
Diretor Administrativo
HÉLIO MAEDA
Diretor do Depto. da Receita
Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Chefe de Div. de Exp. e Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.