DECRETO Nº 3.038, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1988

 

Regulamenta a Lei nº 1.694/88, que dispõe sobre a Cobrança da CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA e, dá outras providências.

 

MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,

 

CONSIDERANDO O CONSTANTE NO PROCESSO INTERNO DA COMISSÃO ESPECIAL;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Os Contribuintes que tiveram os Vencimentos para pagamento da CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA, suspensos através do Decreto nº 2.999, de 23 de setembro de 1988, terão, de conformidade com a Lei nº 1.694, de 1º de dezembro de 1988, os seus parcelamentos alterados na seguinte forma:

 

a) para obras de Guias e Sarjetas, as parcelas vincendas receberão novas datas de vencimentos semestrais, tendo como prazo para primeiro recolhimento, o dia 15 de dezembro de 1988;

b) para obras de Pavimentação, as parcelas vincendas receberão novas datas de vencimentos trimestrais, tendo como prazo para primeiro recolhimento, o dia 15 de dezembro de 1988.

 

Art. 2º Os recolhimentos da Contribuição de Melhoria, serão efetuados através dos Carnês que tiveram os seus vencimentos suspensos, os quais receberão novas datas para pagamento, de conformidade com os itens “a” e “b” do artigo 1º.

 

Art. 3º As parcelas já pagas, serão consideradas como quitação de parte do montante do débito.

 

Art. 4º Cessam a partir desta data os efeitos do Decreto nº 2.999, de 23 de setembro de 1988.

 

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 2 de dezembro de 1988.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

EDUARDO ASPÁSIO

Diretor Administrativo

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Chefe de Div. de Exp. e Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.