DECRETO Nº 3.048, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1988

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizado pela Lei nº 1.614, de 23 de novembro de 1987.

 

MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um Crédito Adicional no valor de Cz$ 1.877.000,00 (Um milhão, oitocentos e setenta e sete mil cruzados), para suplementar as seguintes dotações do Orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor - CZ$

01

Câmara Municipal

 

01.01

Corpo Legislativo

 

01.01.001.2.001

Manutenção dos Serviços do legislativo

 

3.1.2.0

Material de Consumo

500.000,00

3.1.2.2

Outros Serv. e Encargos

127.000,00

02

Gabinete do Prefeito

 

02.01

Gabinete do Prefeito

 

03.07.020.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.3.2

Outros Serv. e Encargos

1.000.000,00

05

Depto. Ed., Cult., Esp. e Turismo

 

05.02

Setor de Educação e Cultura

 

08.42.427.2.004

Manutenção da Merenda Escolar

 

3.1.3.2

Outros Serv. e Encargos

30.000,00

08.48.247.2.008

Manut. Biblioteca e Centro Cultural

 

3.1.2.0

Material de Consumo

20.000,00

11

Depto. Serviços Municipais

 

11.02

Setor Estr. Munic. Garagem e Oficina

 

16.88.534.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.3.2

Outros Serv. e Encargos

200.000,00

 

Total

1.877.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes das reduções do Orçamento vigente e Excesso de Arrecadação a verificar-se neste Exercício:

 

Código

Especificações

Valor - CZ$

01

Câmara Municipal

 

01.01

Corpo Legislativo

 

01.01.001.2.001

Manut. dos Serv. do Legislativo

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

186.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

315.000,00

4.1.2.0

Equips. e Mat. Permanente

20.000,00

01.02

Secretaria da Câmara

 

01.01.021.2.001

Manutenção Serv. do Legislativo

 

3.1.1.3

Obrigações Patronais

47.000,00

3.1.2.0

Material de Consumo

28.000,00

3.1.3.2

Outros Serv. e Encargos

21.000,00

4.1.2.0

Equips. e mat. Permanente

10.000,00

 

Excesso de Arrecadação

1.250.000,00

 

Total

1.877.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 15 de dezembro de 1988.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

EDUARDO ASPÁSIO

Diretor Administrativo

 

 

LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH

Diretora do Depto. de Contab. e Orçamento

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Chefe de Div. de Exp. e Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.