DECRETO Nº 3.052, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1988

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizado pela Lei nº 1.673, de 15 de setembro de 1988.

 

MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional no valor de Cz$ 1.770.000,00 (Hum milhão setecentos e setenta mil cruzados), para suplementar as seguintes dotações do Orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor - CZ$

05

Depto. Ed. Cult. Esporte e Turismo

 

05.02

Setor de Educação e Cultura

 

08.48.247.2.008

Manuten. Biblioteca e Centro Cultural

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

8.000,00

08

Depto. de Contabilidade e Orçamento

 

08.01

Gabinete do Diretor e Dependências

 

03.08.032.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

70.000,00

09

Departamento da Receita

 

09.01

Gabinete do Diretor e Dependências

 

03.08.030.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

990.000,00

10

Departamento de Obras

 

10.01

Gabinete do Diretor e Dependências

 

10.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

600.000,00

3.2.5.3

Salário Família

1.000,00

11

Depto. de Serviços Municipais

 

11.01

Gabinete do Diretor e Dependências

 

10.60.328.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.1.3

Obrigações Patronais

90.000,00

12

Encargos Gerais do Município

 

12.01

Recursos sob. Sup. Da Coord. Geral

 

15.82.495.2.019

Inativos

 

3.2.5.1

Inativos

11.000,00

 

Total

1.770.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes das reduções do Orçamento vigente, na mesma importância:

 

Código

Especificações

Valor - CZ$

02

Gabinete do Prefeito

 

02.01

Gabinete do Prefeito

 

03.07.020.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.3

Obrigações Patronais

80.000,00

02.02

Junta do Serviço Militar

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

40.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

50.000,00

03

Procuradoria Jurídica

 

03.01

Gabinete do Procurador e Dependências

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.3

Obrigações Patronais

200.000,00

05

Depto. Ed. Cult. Esporte e Turismo

 

05.01

Gabinete do Diretor e Dependências

 

08.07.021.2.003

Manutenção da unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

50.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

40.000,00

05.02

Setor de Educação e Cultura

 

08.42.188.2.005

Manutenção Ensino do 1º Grau

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

1.000.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

100.000,00

08.42.427.2.004

Manutenção da Merenda Escolar

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

210.000,00

 

Total

1.770.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 20 de dezembro de 1988.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

EDUARDO ASPÁSIO

Diretor Administrativo

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Chefe de Div. de Exp. e Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.