DECRETO Nº 3.375, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1990

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizado pela Lei nº 1.773, de 14 de novembro de 1989.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um Crédito Adicional no valor de Cr$ 18.610.000,00 (dezoito milhões, seiscentos e dez mil cruzeiros), para suplementar as seguintes dotações do Orçamento vigente:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

02

Gabinete do Prefeito

 

02.01

Gabinete do Prefeito

 

03.07.020.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

1.300.000,00

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

250.000,00

 

 

 

03

Procuradoria Jurídica

 

03.01

Gabinete Procurador e Dependências

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

800.000,00

 

 

 

04

Encargos Gerais do Município

 

04.01

Recursos s/ sup. Deptº. Cont. Orçamento

 

15.82.495.2.013

Inativos

 

3.2.5.1.00

Inativos

2.800.000,00

 

 

 

05

Deptº. Educação, Cult. Esp. Turismo

 

05.01

Setor de Educação e Cultura

 

08.42.188.2.005

Manutenção do Ensino

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

4.200.000,00

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

1.400.000,00

 

 

 

06

Deptº. Saúde e Assistência Social

 

06.01

Deptº. Saúde e Assistência Social

 

15.81.487.2.015

Manutenção dos Serv. do C.S.U.

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

50.000,00

 

 

 

07

Deptº. de Administração

 

07.01

Gabinete do Diretor e Dependências

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

1.300.000,00

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

150.000,00

 

 

 

08

Deptº. Contab. e Orçamento

 

08.01

Gabinete Diretor e Dependências

 

03.08.032.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

1.300.000,00

 

 

 

09

Deptº da Receita

 

09.01

Gabinete do Diretor e Dependências

 

03.08.030.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

2.000.000,00

 

 

 

10

Deptº. de Obras

 

10.01

Gabinete do Diretor e Dependências

 

10.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

700.000,00

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

50.000,00

 

 

 

11

Deptº. de Serv. Municipais

 

11.01

Gabinete Diretor e Dependências

 

10.60.325.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

200.000,00

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

50.000,00

10.60.326.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

200.000,00

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

10.000,00

10.60.328.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

200.000,00

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

50.000,00

16.91.575.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

600.000,00

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

200.000,00

 

 

 

11.02

Setor de Estradas Municipais Garagem e Oficina

 

16.88.534.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

600.000,00

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

200.000,00

 

 

18.610.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com o recurso do Excesso de Arrecadação a verificar-se neste exercício:

 

Especificação

Valor Cr$

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

18.610.000,00

TOTAL

18.610.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 17 de dezembro de 1990.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH

Diretora do Deptº de Contab. e Orçamento

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Deptº de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.