
LEI Nº 1.132, DE 09 DE JANEIRO DE 1980
Prorroga o prazo estabelecido no artigo 3º da Lei nº 894, de 03 de dezembro de 1974.
ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 1980, o prazo previsto no artigo 3º da Lei nº 894, de 03 de dezembro de 1974, que dispõe sobre a regularização e conservação de loteamentos, arruamentos e retalhamentos e dá outras providências.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 09 de janeiro de 1980.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.