LEI Nº 1.146, DE 14 DE ABRIL DE 1980

 

Transforma em § 1° o Parágrafo único e acrescenta um § 2° ao artigo 188 da Lei n° 1129, de 27 de dezembro de 1979.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica transformado em § 1° o Parágrafo único do artigo 188 da Lei n° 1129, de 12 de dezembro de 1979, acrescentando-lhe um § 2° com a seguinte redação:

 

“ § 2° A taxa de limpeza pública de que trata a letra “a” do item III este artigo, fica reduzida em 50% (cinquenta por cento), quando se tratar de comercialização de produtos hortifrutigranjeiros”.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 1° de janeiro de 1980.

 

Art. 3° Revoga-se as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 14 de abril de 1980.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Coordenador Geral

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.