
LEI Nº 1.230, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1981
Modifica disposições da Lei nº 1.129, de 27 de dezembro de 1979 (Código Tributário Municipal).
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A alínea “a”, inciso II do artigo 82 e o artigo 112 da Lei nº 1.129, de 27 de dezembro de 1979, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 82. ...
II – ...
a) no caso das atividades referidas nos itens I, II, III, IV e VI do artigo 70 desta Lei.
Art. 112. A arrecadação dos impostos Predial e Territorial Urbano, far-se-á em prestações mensais iguais com vencimentos fixados através de Decreto.”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 1982.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 18 de novembro de 1981.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.