LEI Nº 1.160, DE 16 DE SETEMBRO DE 1980

 

Revoga o parágrafo 2º do artigo 161 da Lei nº 861/73 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica revogado em todos os seus termos, o parágrafo 2º do artigo 161 da Lei nº 861, de 27 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Ferraz de Vasconcelos.

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 16 de setembro de 1980.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPÁSIO

Chefe da Divisão de Exped. e Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.