
DECRETO Nº 3.376, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1990
Dispõe sobre Suspensão de permissionário de táxi.
ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E
CONSIDERANDO O CONSTANTE NO PROCESSO PROTOCOLADO SOB O Nº 4.721/90;
DECRETA:
Art. 1º De acordo com o artigo 7º da Lei nº 809, de 02 de maio de 1972, fica SUSPENSO por 30 (trinta) dias, o permissionário de táxi ADÃO DE SOUZA FERREIRA, matrícula 16/81 – Ponto “8”.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 19 de dezembro de 1990.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
EDUARDO ASPASIO
Diretor do Deptº da Receita
Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Deptº de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.