DECRETO Nº 3.378, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1990

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizado pela Lei nº 1.881, de 17 de dezembro de 1990.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um Crédito Adicional no valor de Cr$ 2.792.261,27 (Dois milhões, setecentos e noventa e dois mil, duzentos e sessenta e um cruzeiros e vinte e sete centavos), destinados a atender despesa com a atualização de valores decorrentes de acordo amigável feito entre o servidor Rubens Tredici da Silva e a Câmara Municipal, constante do Processo nº 500/89, em trâmite pela 2ª Vara Distrital de Ferraz de Vasconcelos, o qual receberá a seguinte classificação orçamentária:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

01

Câmara Municipal

 

01.02

Secretaria da Câmara

 

01.01.021.2.018

Indenização por ação judicial

 

3.1.9.2.00

Desp. de Exerc. Anteriores

2.792.261,27

 

TOTAL

2.792.261,27

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com o recurso proveniente da redução do Orçamento vigente na mesma importância:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

11

Deptº. de Serviços Municipais

 

11.01

Gabinete Diretor e Dependências

 

10.60.325.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.3.2.00

Outros Serv. e Encargos

2.792.261,27

 

TOTAL

2.792.261,27

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 19 de dezembro de 1990.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH

Diretora do Deptº de Contab. e Orçamento

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Deptº de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.