DECRETO Nº 3.380, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1990

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizado pela Lei nº 1.773, de 14 de novembro de 1989.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um Crédito Adicional no valor de Cr$ 1.914.328,98 (Um milhão, novecentos e quatorze mil, trezentos e vinte e oito cruzeiros e noventa e oito centavos), para suplementar as seguintes dotações do Orçamento vigente:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

01

Câmara Municipal

 

01.01

Corpo Legislativo

 

01.01.001.2.001

Manutenção da Câmara Municipal

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

954.287,17

 

 

 

01.02

Secretaria da Câmara

 

01.01.021.2.001

Manutenção da Câmara

 

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

9.041,81

 

 

 

05

Deptº. Educação, Cultura, Esp. Turismo

 

05.01

Setor de Educação e Cultura

 

08.42.427.2.005

Manutenção do Ensino

 

3.1.2.0.00

Material de Consumo

90.000,00

 

 

 

08.42.188.1.001

Ampl. Equips. e Mat. Permanente

 

4.1.2.0.00

Equips. e Mat. Permanente

732.000,00

 

 

 

06

Deptº Saúde e Assistência Social

 

06.01

Deptº Saúde e Assistência Social

 

13.75.428.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.3.2.00

Outros Serv. e Encargos

112.000,00

 

 

 

11

Deptº. de Serviços Municipais

 

11.01

Gabinete do Diretor e Dependências

 

10.60.327.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.3.2.00

Outros Serv. Encargos

17.000,00

 

TOTAL

1.914.328,98

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes das reduções do Orçamento vigente na mesma importância:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

01

Câmara Municipal

 

01.01

Corpo Legislativo

 

01.01.001.2.001

Manutenção da Câmara

 

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

9.041,81

 

 

 

03

Procuradoria Jurídica

 

03.01

Gabinete Procurador e Dependências

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

17.000,00

 

 

 

05

Deptº Educação, Cultura, Esp. Turismo

 

05.01

Setor de Educação e Cultura

 

08.42.188.2.005

Manutenção do Ensino

 

3.1.2.0.00

Material de Consumo

1.888.287,17

 

TOTAL

1.914.328,98

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 26 de dezembro de 1990.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH

Diretora do Deptº de Contab. e Orçamento

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Deptº de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.