DECRETO Nº 3.448, DE 09 DE AGOSTO DE 1991

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizado pela Lei nº 1.879, de 26 de novembro de 1990.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional no valor de Cr$ 5.300.000,00 (cinco milhões e trezentos mil cruzeiros), para suplementar as seguintes dotações do Orçamento vigente:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

03

Procuradoria Jurídica

 

03.01

Gab. Procurador e Dependências

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.3.2.00

Outros Serv. e Enc.

800.000,00

06

Depto. Saúde e As. Social

 

06.01

Depto. Saúde e As. Social

 

13.75.428.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.3.2.00

Outros serv. e Enc.

3.000.000,00

07

Depto. de Administração

 

07.01

Gab. do Dir. e Dependências

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.2.0.00

Material de Consumo

1.000.000,00

09

Depto. da Receita

 

09.01

Gabinete do Dir. e Dependências

 

03.08.030.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.3.2.00

Outros Serv. e Enc.

500.000,00

 

TOTAL

5.300.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes das reduções do Orçamento na mesma importância:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

02

Gabinete do Prefeito

 

02.01

Gabinete do Prefeito

 

03.07.025.1.002

Constr. e Ampl. do Paço Municipal

 

4.1.1.0.00

Obras e Instalações

1.000.000,00

03

Procuradoria Jurídica

 

03.01

Gab. Procurador e Dependências

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.2.0.00

Material de Consumo

800.000,00

06

Depto. Saúde e As. Social

 

06.01

Depto. Saúde e As. Social

 

13.75.428.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.2.0.00

Material de Consumo

3.000.000,00

09

Depto. da Receita

 

09.01

Gabinete do Dir. e Dependências

 

03.08.030.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.2.0.00

Material de Consumo

500.000,00

 

TOTAL

5.300.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 09 de agosto de 1991.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH

Diretora do Depto. de Contab. e Orçamento

 

 

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.