DECRETO Nº 3.466, DE 24 DE SETEMBRO DE 1991

 

Dispõe sobre Cassação de Alvará de Licença de Táxi.    

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E

 

 CONSIDERANDO NO COMUNICADO INTERNO Nº 16/91 – D.T.I. E PROCESSO PROTOCOLADO Nº 5341/91.;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica cassado, com base no artigo 6º da Lei nº 809/72 e artigo 5º da Lei 600/66, o alvará de licença de táxi, expedido em nome do Senhor KAZUHIRO FUSSUMA – Matrícula nº 171/79.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 24 de setembro de 1991.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

EDUARDO ASPASIO

Diretor do Depto. da Receita

 

 

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.