DECRETO Nº 3.483, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1991

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizado pela Lei nº 1.879, de 26 de novembro de 1990.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento um Crédito Adicional no valor de Cr$ 32.100.000,00 (trinta e dois milhões e cem mil cruzeiros) para suplementar as seguintes dotações do Orçamento vigente:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

01

Câmara Municipal

 

01.01

Corpo Legislativo

 

01.01.001.2.001

Manutenção da Câmara

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

15.000.000,00

3.1.3.2.00

Outros Serviços e Encargos

5.000.000,00

02

Gabinete do Prefeito

 

02.01

Gabinete do Prefeito

 

03.07.020.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.2.0.00

Material de Consumo

5.000.000,00

07

Departamento de Administração

 

07.01

Gabinete do Diretor e Dependências

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.3.2.00

Outros Serv. e Encargos

2.000.000,00

10

Departamento de Obras

 

10.01

Gabinete do Diretor e Dependências

 

16.91.575.1.008

Obras Viárias

 

4.1.1.0.00

Obras e Instalações

5.000.000,00

11

Departamento de Serviços Municipais

 

11.02

Setor de Estradas Municipais Garagem e Oficinas

 

16.88.534.1.014

Precatórias Judiciais

 

4.2.9.1.00

Sentenças Judiciárias

100.000,00

 

TOTAL

32.100.000,00

 

 Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com o recurso proveniente da redução do orçamento na mesma importância:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

01

Câmara Municipal

 

01.01

Corpo Legislativo

 

01.01.001.2.001

Manutenção da Câmara

 

3.1.2.0.00

Material de Consumo

10.100.000,00

3.1.3.1.00

Remuneração de Serv. Pessoais

3.000.000,00

01.02

Secretaria da Câmara

 

01.01.021.2.001

Manutenção da Câmara

 

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

2.000.000,00

3.1.2.0.00

Material de Consumo

2.000.000,00

3.1.3.1.00

Remunerações de Serv. Pessoais

3.000.000,00

04

Encargos Gerais do Município

 

04.01

Recursos s/superv. Depto. Contab. Orçamento

 

03.08.033.2.012

Encargos da Dívida Pública

 

3.2.6.1.00

Juros da Dívida Contratada

7.100.000,00

4.3.5.1.00

Amortização da Dív. Contratada

5.000.000,00

 

TOTAL

32.100.000,00

 

 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 06 de novembro de 1991.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH

Diretora do Depto. de Contab. e Orçamento

 

 

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.