
DECRETO Nº 3.403, DE 1º DE MARÇO DE 1991
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizado pela Lei nº 1.879, de 26 de novembro de 1990.
ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um crédito Adicional no valor de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para suplementar as seguintes dotações do Orçamento vigente:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR Cr$ |
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05 |
Depto Educação, Cult., Esp., Turismo |
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05.01 |
Setor de Educação e Cultura |
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08.42.188.1.003 |
Desapropriação de Áreas |
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4.2.1.0.00 |
Aquisição de Imóveis |
1.900.000,00 |
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07 |
Depto. de Administração |
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07.01 |
Gabinete do Diretor e Dependências |
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03.07.021.2.003 |
Manutenção da Unidade |
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4.1.2.0.00 |
Equips. e Mat. Permanente |
100.000,00 |
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TOTAL |
2.000.000,00 |
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com o recurso proveniente da redução do Orçamento na mesma importância:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR Cr$ |
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02 |
Gabinete do Prefeito |
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02.01 |
Gabinete do Prefeito |
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03.07.025.1.002 |
Construção e Ampliação Paço Municipal |
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4.1.1.0.00 |
Obras e Instalações |
2.000.000,00 |
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TOTAL |
2.000.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, em 1º de março de 1991.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH
Diretora do Depto. de Contas e Orçamento
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.