
LEI Nº 1.472, DE 08 DE MARÇO DE 1985
Acrescenta a letra “c” e os §§ 3º e 4º ao artigo 1º, da Lei nº 1.061, de 02/10/1978, e altera-lhe a redação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
DECRETA:
Art. 1º O Artigo 1º da Lei nº 1.061, de 02 de outubro de 1978, fica acrescida da letra “c” e dos §§ 3º e 4º e passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º O horário de funcionamento das farmácias e drogarias no Município, será o seguinte:
a) (...)
b) (...)
c) diariamente das 22:00 às 8:00 horas, em plantão noturno.
§ 1º (...)
§ 2º (...)
§ 3º A escala de plantão noturno, que manterá pelo menos uma das farmácias ou drogarias abertas ao público, será elaborada pela Prefeitura Municipal.
§ 4º Quando fechada a farmácia ou drogaria, afixará em sua porta placa indicando a congênere que se encontra em plantão noturno”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 08 de março de 1985.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
WALTER PENNINCK CAETANO
Coordenador Geral
HÉLIO MAEDA
Diretor da Receita
ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO
Diretora Administrativa
Registrada no Depto. De Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
EDUARDO ASPASIO
Chefe da Div. Exp. Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.