LEI Nº 1.505, DE 24 DE SETEMBRO DE 1985

 

Altera o item III do artigo 1º da Lei nº 1.467/84, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica alterado de 30% (trinta por cento), para 50% (cinquenta por cento), o percentual de aumento constante do item III, do artigo 1º, da Lei nº 1.467, de 27 de novembro de 1984, que reajusta os atuais vencimentos dos cargos constantes do quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de setembro do corrente.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 24 de setembro de 1985.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Coordenador Geral

 

 

ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO

Diretora Administrativa

 

 

Registrada no Depto. De Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPASIO

Chefe da Div. Exp. Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.