
LEI Nº 1.505, DE 24 DE SETEMBRO DE 1985
Altera o item III do artigo 1º da Lei nº 1.467/84, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado de 30% (trinta por cento), para 50% (cinquenta por cento), o percentual de aumento constante do item III, do artigo 1º, da Lei nº 1.467, de 27 de novembro de 1984, que reajusta os atuais vencimentos dos cargos constantes do quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de setembro do corrente.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 24 de setembro de 1985.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
WALTER PENNINCK CAETANO
Coordenador Geral
ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO
Diretora Administrativa
Registrada no Depto. De Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
EDUARDO ASPASIO
Chefe da Div. Exp. Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.