
LEI N° 1.644, DE 26 DE ABRIL DE 1988
Extingue Ponto Livre para Táxis e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica extinto o Ponto Livre para estacionamento de Táxis, localizado na Avenida XV de Novembro, altura do número 101, neste Município.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, o Parágrafo 1° do artigo 1°, da Lei n° 1.572, de 20 de novembro de 1986.
Ferraz de Vasconcelos, em 26 de abril de 1988.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
EDUARDO ASPÁSIO
Diretor Administrativo
HÉLIO MAEDA
Diretor do Dept° da Receita
Registrada no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Chefe de Div. de Exp. e Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.