LEI Nº 1.572, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1986

 

Dispõe sobre a criação de ponto livres para táxis, em locais que especifica.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

DECRETA

 

 

Art. 1º Ficam criados dois pontos livres para o estacionamento de táxis com capacidade para 3 (três) veículos cada.

 

§ 1º O primeiro ponto livre, será estabelecimento na Avenida XV de Novembro, altura do número 101. (Revogada pela Lei nº 1644 de 1988)

 

§ 2º O segundo ponto livre, será estabelecimento na Rua Félix Mazzucca, logo após a esquina com a Avenida Brasil.

 

Art. 2º Somente poderão fazer uso dos pontos livres, os veículos destinados ao transporte de passageiros que estiverem devidamente cadastrados na Municipalidade.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 20 de novembro de 1986.

 

 

DR. ALFREDO WALTER REGNER

Prefeito Municipal

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Coordenador Geral

 

HELIO MAEDA

Diretor do departamento da Receita

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicidade na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO

Diretora Administrativa

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.