LEI Nº 1.733, DE 23 DE MAIO DE 1989

 

(Revogada pela Lei nº 1938 de 1991)

 

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O quadro de funcionários da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, constitui-se de:

 

I – Cargos de provimento em comissão, e

II – Cargos de provimento efetivo.

 

Art. 2º A quantidade e a denominação dos cargos, os padrões para efeito de fixação das respectivas referências de remuneração, e as condições de provimento, passam a seguir o disposto nesta Lei.

 

Art. 3º Os cargos de provimento em comissão são de livre nomeação e exoneração pela Mesa da Câmara.

 

Art. 4º São de provimento em comissão os cargos, a seguir discriminados:

 

I – Os cargos mantidos, constantes do anexo I;

II – Os cargos transformados, constantes do anexo II;

III – Os cargos criados, constantes do anexo III.

 

Art. 5º Os cargos de provimento efetivo, serão lotados de acordo com o disposto na legislação vigente.

 

Art. 6º São de provimento efetivo, os cargos a seguir discriminados:

 

I – Os cargos mantidos, constantes do anexo IV;

II – Os cargos transformados, constantes do anexo V;

III – Os cargos criados, constantes no anexo VI.

 

Art. 7º Fica estabelecido no quadro de funcionários da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, o cargo de Diretor extinto, através da Lei nº 1.599, de 24 de agosto de 1987, que passa a denominar-se Diretor Geral.

 

Parágrafo único. O cargo ora estabelecido, terá como padrão de vencimento, equivalente a referência M, constante do anexo IX.

 

Art. 8º É assegurado ao funcionário ocupante do cargo ora restabelecido, o direito a percepção dos aumentos de vencimentos, decorrentes das Leis nº 1.514, de 07 de novembro de 1985, 1.548 de 22 de julho de 1989, 1.562, de 25 de setembro de 1986, 1.578, de 22 de fevereiro de 1987, 1.585, de 08 de abril de 1987, 1.596, de 03 de julho de 1987, 1.599, de 24 de agosto de 1987, 1.619, de 02 de dezembro de 1987, 1.599, de 24 de agosto de 1987, 1.616, de 02 de dezembro de 1987, 1.630, de 11 de março de 1988, 1.646, de 18 de maio de 1988, 1.653, de 10 de junho de 1988, 1.677, de 21 de junho de 1988, 1.674, de 15 de setembro de 1988 e 1.712, de 25 de janeiro de 1989.

 

Parágrafo único. Os aumentos serão concedidos nas mesmas proporções concedidas ao cargo de Assistente de secretarias, e suas posteriores alterações.

 

Art. 9º Aplica-se aos cargos constituintes do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal, os padrões de vencimentos, correspondentes as referências, constantes do anexo IX.

 

Art. 10. Os funcionários serão enquadrados no quadro de Pessoal da Câmara Municipal, ora criados, através de Portaria observado o seguinte:

 

I – O ocupante de cargo mantido, permanecerá investido no exercício, independente de quaisquer providências;

II – O ocupante de cargo transformado ou redenominado, será investido no exercício do cargo resultante, independente de quaisquer outras providências, resguardando-se os direitos adquiridos.

 

Art. 11. O cargo de Assistente Parlamentar, de provimento em comissão, terá sua referência de vencimento, alterada de D para F.

 

Art. 12. A relação nominal dos ocupantes dos cargos constantes do quadro de pessoal é a que conta do anexo VII.

 

Art. 13. Fica extinto o cargo de Encarregado de Serviço de provimento efetivo, referência F, que se encontra vago.

 

Art. 14. Os anexos e organograma, são partes integrantes desta Lei, para todos os efeitos.

 

Art. 15. Aplica-se à Câmara Municipal e a seus funcionários, as disposições contidas nos artigo 5º, 6º, 7º, 9º e 14, da Lei 1.598, de 05 de agosto de 1987.

 

Art. 16. As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei, ocorrerão à conta de dotação orçamentárias próprias.

 

Art. 17. Esta Lei entrará em vigor na data de publicação e, seus efeitos a partir de 19 de maio de 1989.

 

Art. 18. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1.599, de 24 de agosto de 1987.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 24 de maio de 1989.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento de administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Deptº de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.