
LEI Nº 1.938, DE 25 DE OUTUBRO DE 1991
Revoga em todos seus termos a Lei nº 1733/89.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Revoga em todos seus termos a Lei nº 1733, de 23 de maio de 1989, que dispões sobre a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, e dá outras providências.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 25 de outubro de 1991.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrada no Deptº de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Deptº de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.