DECRETO Nº 3.465, DE 13 DE SETEMBRO DE 1991

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizado pela Lei nº 1.879, de 26 de novembro de 1990.    

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um Crédito Adicional no valor de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) para suplementar as seguintes dotações do Orçamento vigente:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

03

Procuradoria Jurídica

 

03.01

Gabinete Procurador e Dependências

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.3.2.00

Outros Serv. Encargos

1.000.000,00

06

Depto. Saúde e Assistência Social

 

06.01

Depto. Saúde e Assistência Social

 

13.75.428.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.3.2.00

Outros Serv. Encargos

1.000.000,00

 

TOTAL

2.000.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes das reduções do Orçamento na mesma importância:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

03

Procuradoria Jurídica

 

03.01

Gabinete Procurador e Dependências

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.3.1.00

Remuneração Pessoais

1.000.000,00

06

Depto. Saúde e Assistência Social

 

06.01

Depto. Saúde e Assistência Social

 

13.75.428.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.3.1.00

Remuneração Serv. Pessoais

1.000.000,00

 

TOTAL

2.000.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 13 de setembro de 1991.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH

Diretora do Depto. de Contab. e Orçamento

 

 

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.