DECRETO Nº 3.480, DE 25 DE OUTUBRO DE 1991

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizado pela Lei nº 1.879, de 26 de novembro de 1990.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um Crédito Adicional no valor de Cr$ 42.430.000,00 (quarenta e dois milhões, quatrocentos e trinta mil cruzeiros), para suplementar as seguintes dotações do Orçamento vigente:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

02

Gabinete do Prefeito

 

02.02

Guarda Municipal

 

06.30.174.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

10.000,00

03

Procuradoria Jurídica

 

03.01

Gabinete Procurador e Dependências

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.3.2.00

Outros Serv. Encar.

1.000.000,00

3.2.5.3.00

Salário Família

60.000,00

04

Encargos Gerais do Município

 

04.01

Recursos sob. Superv. Depto. Orç / Contab.

 

15.82.495.2.002

Salário Família à Inativo

 

3.2.5.3.00

Salário Família

60.000,00

05

Depto. Educação, Cultura, Esp. Turismo

 

05.01

Setor de Educação e Cultura

 

08.42.188.2.005

Manutenção do Ensino

 

3.2.5.3.00

Salário Família

200.000,00

08.42.188.1.004

Obras Educacionais

 

4.1.1.0.00

Obras e Instalações

20.000.000,00

06

Depto. de Saúde e Assist. Social

 

06.01

Depto. de Saúde e Assist. Social

 

13.75.428.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

6.000.000,00

07

Depto. de Administração

 

07.01

Gabinete do Dir. e Dependências

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.3.2.00

Outros serv. e Enc.

2.000.000,00

11

Depto. de Serviços Municipais

 

11.01

Gabinete do Dir. e Dependências

 

10.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

3.000.000,00

10.60.327.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.3.2.00

Outros Serv. e Enc.

10.000.000,00

10.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.2.5.3.00

Salário Família

10.000,00

 

TOTAL

42.430.000,00

 

 Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com o recurso proveniente da redução do orçamento na mesma importância:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

02

Gabinete do Prefeito

 

02.01

Guarda Municipal

 

06.03.174.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

42.430.000,00

 

TOTAL

42.430.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 25 de outubro de 1991.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH

Diretora do Depto. da Cont. e Orçamento

 

 

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.