
LEI Nº 1.782, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1989
Dá nova redação ao parágrafo 2º, do artigo 7º, da Lei nº 1.598.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O parágrafo 2º, do artigo 7º, da Lei nº 1.598, que dá nova estrutura administrativa para a prefeitura e outras providências, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º..........................................
§ 1º.....................................
§ 2º Pela prestação de serviço em regime de tempo integral, os funcionários convocados perceberão a gratificação de valor equivalente a 50% (cinquenta por cento), da respectiva referência, à qual se incorporará para todos os efeitos legais.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogada as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 11 de dezembro de 1989.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento de administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Deptº de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.