
LEI Nº 1.806, DE 15 DE MARÇO DE 1990
Revoga em todos seus termos as disposições contidas no parágrafo 1º, do artigo 2º, da Lei nº 1.791.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica revogado em todos os seus termos as disposições contidas no parágrafo 1º, do artigo 2º, da Lei nº 1.791, de 26 de dezembro de 1989, que dispõe sobre a ampliação dos limites estabelecidos, para a construção de habitações do tipo apartamentos R-3.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 15 de março de 1990.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
GALILEU RAMIRES SOTO
Diretor do Departamento de Obras
Registrada no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.