LEI N° 995, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1976

 

Transforma em § 1° o parágrafo único e acrescenta § 2° ao artigo 136 da Lei 861 de 27 de dezembro de 1973 (Estatuto dos Funcionários Públicos).

 

MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica transformado em § 1° o parágrafo único do artigo 136 da Lei n° 861 de 27 de dezembro de 1973 (Estatuto dos Funcionários Públicos), acrescentando-se-lhe um § 2° com a seguinte redação:

 

“O auxílio será de 10% (dez por cento) sobre o valor da referência”.

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 1° de junho de 1976.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 6 de dezembro de 1976

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração- Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.