LEI Nº 1.936, DE 07 DE OUTUBRO DE 1991

 

Introduz modificações no artigo 1º da Lei nº 1270/82.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 1270, de 23 de abril de 1982, que dispõe sobre a regulamentação de propaganda através de táxis do Município, passa a vigorar da seguinte forma:

 

“Art. 1º Fica permitida a afixação de propaganda na parte interna e externa dos veículos destinados ao transporte de passageiros, de todos os pontos de estacionamento localizados no Município”.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 07 de outubro de 1991.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Deptº de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Deptº de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.