
LEI N° 2.045, DE 29 DE MARÇO DE 1993
Introduz modificações à Lei n° 1.904/91.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Lei n° 1.904, de 17 de junho de 1991, que dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, e dá outras providências, passa a vigorar com a modificações seguintes:
“O § 2° do artigo 6°, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6° (...)
§ 2° As entidades referidas no § 1°, deverão ter seus registros no CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, conforme consta do artigo 91 da Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990.”
“Fica acrescentado parágrafo ao artigo 6°, com a seguinte redação:
Art. 6° (...)
§ 8° Os primeiros representantes das organizações da sociedade civil, serão eleitos por entidades que atendam e defendem a CRIANÇA E O ADOLESCENTE, nos termos da Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990.
O inciso III do artigo 7°, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7° (...)
III- deliberar sobre a conveniência e a oportunidade de implementação de programa e serviços a que se referem os incisos II e III do artigo 2°, desta Lei, bem como sobre a criação de entidades governamentais e realização de consórcio intermunicipal regionalizado de atendimento.
Fica acrescentado ao artigo 8°, o seguinte parágrafo único:
“Art. 8° (...)
Parágrafo único. O número de CONSELHOS TUTELARES, será de um para cada grupo de duzentos mil habitantes.”
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, em 29 de março de 1993.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Dept° de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.