LEI Nº 2.084, DE 18 DE ABRIL DE 1994

 

Modifica o Parágrafo Único do artigo 10, da Lei nº 1.759, de 24 de agosto de 1989.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI,

 

 

Art. 1º O Parágrafo Único do artigo 10 da Lei nº 1.759/89, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 10. (...)

 

I – (...)

II – (...)

III – (...)

IV – (...)

 

Parágrafo único. A remissão de que trata este artigo, será concedida uma única vez para cada imóvel ficando a critério do Poder Executivo, a concessão de nova remissão.”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 18 de abril de 1994.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, Departamento de Administração e publicado na Portaria do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.