
LEI Nº 2.250, DE 6 DE JANEIRO DE 1998
Dá nova redação ao artigo 2º da Lei nº 1.649, de 1º de junho de 1988, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 1.649, de 1º de junho de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A GUARDA MUNICIPAL, é um órgão da Administração Municipal, destinado a exercer a segurança patrimonial e próprios públicos, bem como a fiscalização e aplicação de penalidades aos infratores à legislação de trânsito no Município de Ferraz de Vasconcelos, na forma da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.”
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) para atender as despesas com a execução da presente Lei.
Parágrafo único. O ato de abertura indicará os recursos na forma do artigo 43, da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 6 de janeiro de 1998.
VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda-Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
AIRTON DOS SANTOS
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.