LEI Nº 2.250, DE 6 DE JANEIRO DE 1998

 

Dá nova redação ao artigo 2º da Lei nº 1.649, de 1º de junho de 1988, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 1.649, de 1º de junho de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º A GUARDA MUNICIPAL, é um órgão da Administração Municipal, destinado a exercer a segurança patrimonial e próprios públicos, bem como a fiscalização e aplicação de penalidades aos infratores à legislação de trânsito no Município de Ferraz de Vasconcelos, na forma da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.”

 

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) para atender as despesas com a execução da presente Lei.

 

Parágrafo único. O ato de abertura indicará os recursos na forma do artigo 43, da Lei nº 4.320/64.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 6 de janeiro de 1998.

 

 

VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda-Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

AIRTON DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.