LEI Nº 2.510, DE 21 DE JULHO DE 2003

 

Altera dispositivos dos Convênios que tratam o art. 1º da Lei nº 2.438/2001, dando ainda outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º As cláusulas Terceira, Quarta, Quinta e Nona dos Convênios celebrados com as Entidades Assistenciais e ou Associações Filantrópicas objetivando a descentralização das ações visando a transferência de recursos da Educação para a execução de programas de atendimento em Educação Infantil, previstas no Plano Municipal de Educação – PME, passam a vigorar com as alterações constantes na minuta anexa, que ficará fazendo parte integrante da presente Lei.

 

Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado, ainda, a celebrar Termos Aditivos com vistas à prorrogação dos aludidos Convênios, assim como alterar eventuais cláusulas neles contidas, de forma a viabilizar a consecução de seu objeto.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações próprias orçamentárias.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 21 de julho de 2003.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

IVAN ROBERTO COSTA

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

 

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.