LEI Nº 2.516, DE 04 DE SETEMBRO DE 2003

 

Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 180.000,00 (Cento e oitenta mil reais), para reforço da dotação consignada no orçamento.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Fiscal do Município (Lei nº 2482, de 04 de dezembro de 2002), no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) em favor da Câmara Municipal, para atender a programação constante do Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão aqueles elencados no artigo 43 § 1º da Lei federal nº 4320/64.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 04 de setembro de 2003.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

IVAN ROBERTO COSTA

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

 

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.