
DECRETO Nº 3.345, DE 17 DE OUTUBRO DE 1990
Dispõe sobre a abertura de crédito Adicional Suplementar, autorizado pela Lei nº 1.856, de 22 de agosto de 1990.
ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um Crédito Adicional no valor de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), para suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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07 |
Depto. de Administração |
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07.01 |
Gabinete do Diretor e Dependências |
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03.07.021.2.003 |
Manutenção da Unidade |
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3.1.1.1.00 |
Pessoal Civil |
400.000,00 |
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11 |
Deptº de Serviços Municipais |
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11.01 |
Gabinete do Diretor e Dependências |
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10.60.326.2.011 |
Manutenção dos Serviços |
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3.1.1.1.00 |
Pessoal Civil |
100.000,00 |
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10.60.328.2.011 |
Manutenção dos Serviços |
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3.1.1.1.00 |
Pessoal Civil |
100.000,00 |
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16.91.575.2.003 |
Manutenção da Unidade |
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3.1.1.1.00 |
Pessoal Civil |
200.000,00 |
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3.1.1.3.00 |
Obrigações Patronais |
100.000,00 |
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3.2.53.00 |
Salário Família |
20.000,00 |
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Total |
1.000.000,00 |
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com o recurso proveniente do Excesso de Arrecadação a verificar-se neste exercício:
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Especificação |
Valor Cr$ |
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Excesso de Arrecadação |
1.000.000,00 |
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Total |
1.000.000,00 |
Ferraz de Vasconcelos, 17 de novembro de 1990.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH
Diretora do Deptº de Contab. e Orçamento
Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Deptº de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.