DECRETO Nº 3.349, DE 23 DE OUTUBRO DE 1990

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizado pela Lei nº 1.773, de 14 de novembro de 1989.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um Crédito Adicional no valor de Cr$ 210.000,00 (duzentos e dez mil cruzeiros), para suplementar as seguintes dotações do Orçamento vigente:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

03

Procuradoria Jurídica

 

0301

Gabinete do Procurador e Dependências

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.2.0.00

Material de Consumo     

100.000,00

 

 

 

11

Depts. de Serviços Municipais

 

1101

Gabinete Diretor e Dependências

 

10.60.325.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

10.000,00

 

 

 

1102

Setor de Estr. Munic. Garagem Oficina

 

16.88.534.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

100.000,00

 

Total    

210.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com o recurso proveniente da redução do Orçamento vigente na mesma importância:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

04       

 Encargos Gerais do município

 

0401    

 Recursos sob Sup. Depts. Orç/Cont.

 

03.08.033.2.012

Encargos da Dívida Pública

 

3.2.6.1.00        

Juros da Dívida Contratada

210.000,00

 

Total

210.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições        em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 23 de outubro de 1990.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH

Diretora do Deptº de Contab. e Orçamento

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Deptº de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.