DECRETO Nº 3.350, DE 22 DE OUTUBRO DE 1990

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizado pela Lei nº 1.773, de 14 de novembro de 1989.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento um crédito adicional no valor de Cr$ 2.620.000,00 (dois milhões, seiscentos e vinte mil cruzeiros), para suplementar as seguintes dotações do Orçamento vigente:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

01       

Câmara Municipal

 

01.01   

Corpo Legislativo

 

01.01.001.2.001

Manutenção da Câmara Municipal

 

3.1.3.2.00        

Outros Serv. Encargos

150.000,00

 

 

 

01.02   

 Secretaria da Câmara

 

01.01.021.2.001

 Manutenção da Câmara Municipal

 

3.1.2.0.00        

 Material de consumo

50.000,00

 

 

 

02       

Gabinete do Prefeito

 

02.01   

Gabinete do Prefeito

 

03.07.020.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.3.00        

 Obrigações Patronais 

15.000,00

 

 

 

07       

Depto de Administração

 

0 7,01  

Gabinete do Diretor e Dependências

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.3.2.00        

Outros Serv. e Encargos

2.000.000,00

 

 

 

08

Depto de Contabilidade e Orçamento

 

08.01   

Gabinete do Diretor e Dependências

 

03.08.032.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.3.2.00

Outros Serv. e Encargos

400.000,00

 

 

 

09

Depto da Receita

 

09.01

Gabinete do Diretor e Dependências

 

03.08.030.2.003

 Manutenção da Unidade

 

4.1.2.0.00

Equip. e Mat. Permanente 

5.000,00

 

TOTAL 

2.620.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes das reduções do Orçamento vigente na mesma importância:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

01

Câmara Municipal

 

01. 01

Corpo Legislativo

 

01.01.001.2.001

Manutenção da Câmara Municipal

 

3.1.3.1.00

Remun. de Serv. Pessoais

200.000,00

 

 

 

02

Gabinete do Prefeito

 

02.01

Gabinete do Prefeito

 

15.81.486.2.006

 Fundo Social de Solidariedade

 

3.1.2.0.00

Material de Consumo   

60.000,00

3.1.3.2.00

Outros Serv. e Encargos

60.000,00

03.07.020.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.3.1.00

Remun. de Serv. Pessoais

20.000,00

4.2.5.0.00

Aquis. Tit.  Repres. Capital já Integralizado       

30.000,00

 

 

 

3         

Procuradoria Jurídica

 

03.01

Gabinete do Procurador e Dependências

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.3.1.00

Remun. Serv. Pessoais

30.000,00

 

 

 

4         

Encargos gerais do Município

 

04.01

Recursos s/ sup. Depto Orç. Contabilidade

 

03.08.033.2.012

Encargos da Divida Pública

 

3.2.6.1.00

Juros da Dívida contrat.

2.000.000,00

 

 

 

06

Depto Saúde e Assist. Social

 

06.01

Depto Saúde e Assist. Social

 

13.75.428.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.3.1.00

Remun. Serv. Pessoais

70.000,00

 

 

 

11

Depto de Serviços Municipais

 

11.01

Gabinete do Diretor e Dependências

 

10.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.3.1.00

Remun. de Serv. Pessoais 

40.000,00

16.91.575.1.001

Ampl. Equip/os e Mat. Permanente

 

4.1.2.0.00

Equip. e Mat. Permanente

110.000,00

                       

TOTAL 

 

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 29 de outubro de 1990.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH

Diretora do Deptº de Contab. e Orçamento

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Deptº de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.