
LEI Nº 2.692, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2006
Dispõe sobre a denominação de Complexo Poliesportivo Municipal que especifica e dá outras providências correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O atual Complexo Poliesportivo Municipal, localizado entre Avenida Governador Jânio Quadros, Ruas Guarda Civil, Duque de Caxias, Armênia e José Moreno, passa a denominar-se “Complexo Poliesportivo Municipal Turcão”.
Parágrafo único. Fica preservada para todos os efeitos a denominação do estádio municipal localizado no interior do referido complexo, consoante disposição contida no Decreto 1.054, de 30 de setembro de 1969.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial aquelas constantes da Lei nº 2.184, de 16 de dezembro de 1996.
Ferraz de Vasconcelos, 6 de fevereiro de 2006.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
Registrada na Secretaria Municipal de Administração-Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS
Secretaria Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.