LEI Nº 687, DE 24 DE SETEMBRO DE 1968

 

(Revogada pela Lei nº 721 de 1969)

 

Dá nova redação ao item “I” do artigo 3º da Lei Municipal nº 675, de 11 de julho de 1968, que cria a Fundação Municipal de Cultura e Esportes.

 

HUGO MAZZUCCA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE POÁ, ESTADO, ETC., USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI,

 

 

Art. 1º O item “I” do artigo 3º da Lei Municipal nº 675, de 11 de julho de 1968, passa a ter a seguinte redação:

 

“I – Pela dotação orçamentária do Município, a Prefeitura Municipal fará constar da sua lei de meios, o seguinte:

 

a) dotação para o exercício de 1969, 2% (dois por cento);

b) dotação para o exercício de 1970, 3% (três por cento);

c) dotação para o exercício de 1971, inclusive em diante, 5% (cinco por cento).”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 24 de setembro de 1968.

 

 

HUGO MAZZUCCA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria do Expediente e publicada, na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO

Secretária

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.