LEI Nº 721, DE 08 DE JULHO DE 1969

 

Revoga o item I do artigo 3º da Lei nº 675/68 e, em todos os seus termos a Lei nº 687/68.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA DECRETA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O item I do artigo 3º da Lei nº 675, de 11 de junho de 1968, passa a ter a seguinte redação:

 

“Pela subvenção em dinheiro, mão-de-obra e materiais, até a importância nunca inferior de 2% da Lei Orçamentária do corrente exercício.

 

a) Pela dotação nunca inferior a 3% da Lei Orçamentária de 1970;

b) Pela dotação nunca inferior a 5% da Lei Orçamentária, a partir do exercício de 1971.”.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 08 de julho de 1969.

 

 

HUGO MAZZUCCA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria do Expediente e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

CELIA AUGUSTA DE ARAUJO

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.