
LEI Nº 722, DE 08 DE JULHO DE 1969
Dispõe sobre desincorporação da classe dos bens do uso comum do povo e doação de terreno à Fundação Municipal de Cultura e Esportes.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA DECRETA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica desincorporada da classe dos bens de uso comum do povo e transferida para a dos bens patrimoniais do Município, a área de terra situada nesta cidade e denominada Praça Lauro Müller e posteriormente, Parque Infantil “Derville Alegretti”, a saber: uma gleba encerrando área total de 5.878,13 m², medindo 65 m na extensão da Av. D. Pedro II; confina com a Cia. Dourados, onde mede 25,20 m com a Av. Brasil, na extensão de 59,58 m; com o córrego da Piscina, na extensão de 64,30 m; com a propriedade municipal, onde mede 24,35 m e finalmente, com a sociedade Amigos de Ferraz de Vasconcelos, na extensão de 36 m, tudo conforme croquis, limites e confrontações em anexo, que fazem parte integrante desta Lei.
Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar, à Fundação Municipal de Cultura e Esportes, criada pela Lei nº 675/68, a área de terra acima desincorporada e mais a desapropriada da Sociedade Amigos de Ferraz de Vasconcelos, pelo Decreto nº 942/68 e correspondente ao lote 1-C, da quadra 49, que encerra área total de 365 m².
Art. 3º Fica igualmente autorizada a doação de todas as benfeitoras, acessórios constantes nas referidas áreas.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 08 de julho de 1969.
HUGO MAZZUCCA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria do Expediente e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
CELIA AUGUSTA DE ARAUJO
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.