
LEI Nº 732, DE 23 DE OUTUBRO DE 1969
(Revogada pela Lei nº 745 de 1969)
Dispõe sobre declaração de utilidade pública e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA DECRETA E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI,
Art. 1º Fica considerada de utilidade pública, a área de terra que especifica.
Art. 2º Hum (1) terreno sem benfeitoria, sito à Avenida Brasil, esquina com a Rua Osório Duque Estrada, de propriedade do Senhor Toufie Janaz Harati, tendo as seguintes confrontações: 20,90 m de frente, 35,90 m de lado que dá para a Rua Osório Duque Estrada, 38,00 m que divisa com a propriedade do Senhor Ângelo Castello e tendo ao fundo 9,50 m.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 23 de outubro de 1969.
HUGO MAZZUCCA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria do Expediente e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
CELIA AUGUSTA DE ARAUJO
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.