
LEI Nº 745, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1969
Revoga em todos os seus termos, a Lei nº 732/69.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica revogada, em todos os seus termos, a Lei nº 732, de 23 de outubro de 1969.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 19 de dezembro de 1969.
HUGO MAZZUCCA
Prefeito Municipal
Arquivada na Divisão do Expediente e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
CELIA AUGUSTA DE ARAUJO
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.